sexta-feira, 5 de agosto de 2011

MPE pede anulação de licença ambiental de hidrelétrica em Sinop

Laudos técnicos elaborados por professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), demonstram uma série de vícios no Estudo e no Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) da Usina Hidrelétrica de Sinop. Dentre eles, omissões na delimitação das áreas de influência do empreendimento; falta de definição dos métodos de transposição de espécies ameaçadas de extinção em virtude a obra; além de falhas em relação às alterações do regime hidrológico do Rio Teles Pires.

Com base nos referidos laudos, a 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sinop ingressou com ação civil pública ambiental requerendo a nulidade do EIA /RIMA e do licenciamento já concedido para a realização da obra. A ação foi protocolada no dia 29/07, na Vara Única da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Sinop, já que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) é ligada ao Ministério de Minas e Energia.

De acordo com a autora da ação, promotora de Justiça Audrey Ility, os estudos ainda confirmaram danos ambientais, que foram tratados superficialmente no EIA/RIMA, com a extinção de espécies aquáticas em todo trecho da obra no rio Teles Pires em virtude da transformação do ambiente. "O EIA menciona a reposição de espécies no rio Teles Pires, indicando que haverá extinção ou desaparecimento de espécies, porque a reposição somente é realizada nestas hipóteses, o que, contudo, foi não foi objeto de pesquisas sérias e da devida exposição às populações impactadas", destacou a promotora de Justiça.

Segundo ela, a maior preocupação refere-se à ausência de aferição e demarcação da área de influência, direta ou indireta, do empreendimento. "A Themag, empresa contratada pela EPE para elaborar o EIA/RIMA da UHE de Sinop, apenas considerou como área de impacto direto a área da construção e a da obra em si, deixando de considerar a operação do empreendimento para se aferir e demarcar estas áreas", explicou.

Na ação, a promotora de Justiça argumenta que, devido às omissões constatadas na delimitação das áreas de influência da hidrelétrica, quaisquer medidas mitigadoras dos impactos ou compensatórias traçadas para o empreendimento e às sociedades impactadas são questionáveis, já que os estudos foram pautados em dados que não correspondem à realidade.

A representante do Ministério Público destaca ainda que, apesar de ter sido tratada como espelho d´água pela EPE, a usina hidrelétrica possui reservatório, o que causará consequências no regime hidrológico do Rio Teles Pires. O referido problema, segundo ela, não foi considerado no EIA/RIMA. "Estes vícios, dentre outros, acarretam a absoluta imprestabilidade do estudo e, de consequência, do próprio licenciamento e de eventuais licenças a serem expedidas", afirmou Ility.

A promotora de Justiça acrescentou ainda que o processo de licenciamento ambiental em questão é omisso quanto à realização dos estudos de usos múltiplos, utilização racional e integrado das águas do Rio Teles Pires, em dissonância à Lei n.º 9.433/97 e Lei nº 9.984/2000. "A Política Nacional de Recursos Hídricos dispõe sobre a obrigatoriedade de, salvo absoluta impossibilidade, que deve ser comprovada tecnicamente, viabilizar-se este uso múltiplo dos recursos hídricos, necessário para a outorga do uso das águas", disse.

Conforme Ia promotora de Justiça, os estudos de viabilidade dos usos múltiplos das águas encontram suporte na Lei 6.938/1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. "Estes estudos devem ser realizados antes ou mesmo concomitantemente a realização dos EIA/RIMA, porque, caso licenciada ou iniciada a instalação do empreendimento, sem observância da obrigatoriedade dos estudos sobre os múltiplo das águas, restará inviabilizada a utilização múltipla das águas, inclusive eventual aproveitamento para navegação", acrescentou.

Os laudos que embasaram a ação do MPE, proposta em litisconsórcio com o Sindicato Rural de Sinop, foram elaborados pelos professores Dorival Gonçalves Júnior, mestre e doutor em energia pela Universidade de São Paulo; e Francisco de Arruda Machado, doutor em biologia. Além da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), também foram acionados o Estado de Mato Grosso e a União Federativa do Brasil.

OUTRA AÇÃO: Esta é a segunda ação proposta pelo Ministério Púbico Estadual, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Sinop, em relação a Usina Hidrelétrica de Sinop. A primeira, que também tramita na Justiça Federal, tem como objeto a declaração de incompetência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para a conclusão do procedimento de licenciamento ambiental.

De acordo com entendimento do MPE, o órgão competente para a condução do procedimento de licenciamento ambiental da UHE Sinop é o Ibama. "Além do empreendimento fazer parte de um complexo hidrelétrico na bacia hídrica do Rio Teles Pires, o referido rio, nos termos da Constituição da República, é da União, haja vista que banha dois Estados da Federação, inclusive servindo de fronteira entre os Estados do Mato Grosso e do Pará", ressaltou a promotora de Justiça Audrey Ility.

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