Em 26 de janeiro de 2011, o Ibama deu a "autorização de supressão de vegetação" ao Consórcio Norte Energia. O início dessas obras infraestruturais antecedem a construção de Belo Monte. O procedimento envolve a autorização para o desmatamento de 238,1 hectares, sendo 64,5 hectares localizados em Área de Preservação Permanente (APP). O órgão, porém, define que o consórcio terá de recompor a quantidade desmatada da APP, bem como condicionou que o processo de desmate não seja feito com uso do fogo e não sejam feitos descartes em aterros e mananciais hídricos. A emissão da licença aconteceu após reuniões com órgãos públicos, índios citadinos, índios jurunas, associações de moradores e representantes de pescadores, além de uma vistoria técnica realizada em novembro de 2010.
A autorização permite que o consórcio inicie o procedimento de acampamento, canteiro industrial e área de estoque de solo e madeira.
O Ministério Público Federal no Pará, no entanto, não teve acesso ao documento integral emitido pelo Ibama, contrariando recomendação de que as licenças não devem ser fragmentadas a fim de acelerar o licenciamento. Ainda de acordo com o ministério, as condicionantes da Licença Prévia 342/2010 não foram resolvidas de acordo com o previsto, o que não assegura a legalidade do procedimento.
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